Empresa

A Hidroreport, empresa criada em Abril de 2007, promove produtos e soluções de combate às escorregadelas e quedas em pisos e situações domésticas, industriais e/ou públicas.

Introduziu o Posigrip®, com mais de 180 obras realizadas até à data, traduzidas em 18.000 m2. Introduz agora novas soluções também na área da segurança: o FLEX-TRED®, o Triofol® , os Grit Plates, as tintas anti-derrapantes Firewodd® e os tapetes Boguma®, Notrax® e Biname®

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CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA


O que são acidentes de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281.º a 301.º. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.

Hoje em dia todas as médias e grandes Empresas querem ser certificadas em Sistemas de Saúde e Segurança no Trabalho.

As normas OHSAS 18000 são um guia para implementação de sistemas de gestão, de segurança e higiene ocupacional.

A certificação pela OHSAS 18000 acentua uma abordagem pela minimização do risco. Reduzindo com sua implementação, os acidentes e doenças do trabalho, os tempos de paragem, e consequentemente os custos económicos e sobretudo humanos.

As normas servem para:

  • Evidenciar o funcionamento do sistema de higiene e segurança da sua empresa;
  • Eliminar/minimizar os riscos de acidentes, garantindo a protecção dos colaboradores da empresa, com consequente redução dos riscos laborais;
  • Adopção por parte da organização e colaboradores de boas praticas de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Cumprir dos requisitos legais, contratuais, sociais e financeiros de segurança e higiene no trabalho;
  • Adoptar sistema de gestão de H&T que permita cumprir os requisitos legais, sendo este compatível com outros tipos de sistema de gestão existentes (Gestão da Qualidade - ISO 9001- e sistemas de Gestão Ambiental - ISO 14001) o que permite a existência de um sistema de gestão integrado;
Art.º 272º Seg. Hig. e Saúde no Trabalho do DL 102/2000 de 02.06


Quem e como deve assegurar a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde?

O empregador é sempre obrigado a assegurar ao trabalhador a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, sendo ainda obrigado a organizar as actividades de SHST necessárias à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde do trabalhador.

As medidas a executar, em todas as fases de actividade da empresa, tendo em vista assegurar a segurança e saúde no trabalho devem ter em conta:

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  • Eliminação dos factores de risco e do acidente
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Art.º 273º Obrigações Gerais do Empregador do DL 102/2000 de 02.06


Qual a dimensão da responsabilidade do empregador no âmbito da prevenção de riscos profissionais?

O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, em função de todos os riscos e de todos os intervenientes.

Para tanto, o empregador deve aplicar as medidas necessárias, tendo em conta os seguintes princípios de prevenção:

  • Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção;
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